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Tribuna Livre Goiás
SAÚDE · 14/07/2020

Justiça derruba liminar que obrigava planos de saúde a cobrir exame de covid-19

Ação foi apresentada pela ANS. A cobertura continua valendo até que a agência suspenda resolução que mandava operadoras pagarem procedimento


(Foto: Reprodução)

Por Leicilane Tomazini

O recurso impetrado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que resultou em uma decisão liminar que obrigava as operadoras de saúde a cobrir o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Os consumidores, no entanto, ainda podem fazer o teste de virologia  pelos planos de saúde. Isto porque, a agência ainda não suspendeu a Resolução Normativa 458, publicada em 29 de junho, no Diário Oficial, que garante a cobertura do exame.


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