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Tribuna Livre Goiás
POLÍTICA · 28/07/2020

Novo Estatuto do Servidor entra em vigor nesta terça-feira (28)

Regulamento traz garantias inéditas aos servidores públicos estaduais e pode gerar uma economia de até R$ 1,7 bilhão aos cofres públicos até 2025


(Foto: Reprodução)

Por Leicilane Tomazini

As novas regras Estatuto do Servidor Público entram em vigor a partir desta terça-feira, 28 de julho. Estabelecido pela Lei n° 20.756, o regramento altera dispositivos que vão desde os auxílios (alimentação e escola) até adicional noturno, férias e flexibilização da carga horária. 

O Estatuto que será revogado foi instituído antes mesmo da Constituição Federal de 1988 e não condizia mais com o atual ordenamento constitucional e social, segundo o Governo de Goiás. 

Confira algumas alterações:

Licença-maternidade

Como era: licença de 180 dias para gestante e adotante de criança de até 12 anos.

Novo Estatuto: licença de 180 dias para gestante e adotante de criança ou de adolescente. E o descanso para amamentação passará a ser concedido até os 12 meses da criança.  Nos casos de adoção, sendo ambos servidores públicos, um pode optar pela licença-maternidade e o outro pela licença-paternidade. Em situação de falecimento ou abandono da mãe, o pai servidor poderá solicitar o período restante da licença-maternidade. Todas as alterações promovem a saúde da criança e proteção à família.


Licença-paternidade

Como era: licença de 5 dias para nascimento de filho.

Novo Estatuto: licença de 20 dias para nascimento de filho ou adoção conjunta de criança ou de adolescente. Nos casos de adoção uniparental a licença-paternidade será de 180 dias.


Férias

Como era: o gozo podia ser parcelado em 2 vezes, com período mínimo de 10 dias.

Novo Estatuto: o gozo pode ser parcelado em 3 vezes, com período mínimo de 5 dias. Isso facilita a negociação entre servidor e a chefia.


Flexibilização da carga horária

Como era: não havia previsão vigente.

Novo Estatuto: exclusivamente a pedido, permite ao servidor efetivo com jornada de oito horas diárias a redução para seis horas, com proporcional desconto da remuneração. Traz benefício ao servidor que momentaneamente precise de mais tempo disponível.


Auxílio-alimentação

Como era: Não estava previsto no estatuto até então vigente, somente em leis específicas.

Novo Estatuto: Inclui tal benefício mensal ao servidor que se enquadre nos critérios específicos.


Adicional noturno

Como era: Previsto apenas ao pessoal do magistério

Novo Estatuto: Regulamenta o serviço noturno e ampliar a todo quadro de servidores que trabalhem entre 22h e 5h, com acréscimo de 20% por hora.


Adicional de férias

Como era: Servidor recebia gratificação de um terço da remuneração no mês de seu efetivo gozo das férias, podia dividir o gozo apenas em duas vezes.

Novo Estatuto: Paga o adicional de férias na folha do mês anterior ao período de gozo, permitindo que o servidor planeje melhor o seu período de descanso, pode dividir em três vezes.


Licença para Capacitação

Como era: Chamada de licença-prêmio, era concedida ao servidor uma licença de três meses a cada quinquênio trabalhado.

Novo Estatuto: Condiciona a concessão da licença à comprovação de participação em cursos de qualificação profissional. Medida visa atualizar o servidor, gerando melhor eficiência ao serviço público.


Licença por motivos de saúde

Como era: Concedida de ofício ou ao servidor que solicitar. A inspeção devia ser feita por médico oficial e nos casos de até 90 dias, excepcionalmente, admitia-se atestado médico particular com firma reconhecida.

Novo Estatuto: No caso de até 90 dias, inclui a possibilidade de realizar perícia médica por videoconferência ou envio eletrônico de atestado médico/exames. O uso da tecnologia garante comodidade ao servidor que mora no interior ou esteja fazendo tratamento fora, evitando seu deslocamento.

 

Licença por interesse particular

Como era: Era cedido sem vencimentos, a juízo da Administração, por um prazo de até quatro anos, podendo ser prorrogado.

Novo Estatuto: Reduz o prazo máximo para até três anos, não podendo ser prorrogado. Tal medida estabelece condições que evitam que a Administração permaneça com cargo ocupado por longos períodos sem a contraprestação do serviço nem a possibilidade de reposição da força de trabalho ausente, ainda que não remunerada.


Posse

Como era: Ocorre 30 dias contados a partir da publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada por mais 30 dias.

Novo Estatuto: Reduz a prorrogação do prazo de 30 para 15 dias, agilizando o processo de investidura em cargo ou vacância no caso de desistência do nomeado.


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