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Tribuna Livre Goiás
POLÍTICA · 05/09/2019

Atenção: saiba como realizar transferência do título eleitoral em Goiás

Transferência do documento é destinada a eleitores que não residem mais no município cadastrado e que desejam votar no local da nova residência


Reprodução/Zero94

Por Thyélen Lorruama

Falta pouco mais de um ano para as eleições municipais 2020, mas os eleitores precisam ficar atentos quanto ao prazo para regularização do título. Para ajudar no processo, o Tribunal de Justiça de Goiás (TER-GO) faz um alerta e disponibiliza o passo a passo para ficar em dias com a Justiça Eleitoral.

É importante destacar que, em ano que não ocorre eleição, a solicitação da transferência pode ser feita em qualquer momento. Já em ano eleitoral, o requerimento só pode ser formulado até 150 dias antes da data da eleição e o prazo é reaberto após o término dela, incluindo um eventual 2º turno.

A transferência do título é destinada a eleitores que não residem mais no município cadastrado e que desejam votar no local da nova residência. Para o eleitor que se mudar para outro bairro dentro da mesma cidade, a transferência só será exigida se o local de seu novo endereço fazer parte de outra zona eleitoral.

Passo a passo para transferência de título

Para fazer o processo, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral, central de atendimento ao eleitor ou posto de atendimento a que pertence o local em que reside munido do documento de identidade original, comprovante recente do novo endereço, como conta de água, luz, telefone ou conta bancaria, e, ainda, se tiver, o título eleitoral e os comprovantes de votação das eleições anteriores. 

O documento deve conter os nomes, inclusive de filiação, sem abreviaturas, caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos. Na transferência, será emitido um novo título eleitoral com o mesmo número.

É necessário o eleitor residir há pelo menos três meses no novo município e já tenha passado no mínimo um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. A única exceção para essas exigências é para o servidor público civil ou militar, bem como para os membros de sua família, que, por motivo de remoção, tenham se mudado de cidade. Para efetivar a transferência, também é indispensável que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, tenha cumprido suas obrigações legais.

Para o eleitor que mudou de país, o pedido de transferência de domicílio eleitoral deve ser feito à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. O pedido será encaminhado para exame pelo juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em Brasília. Se a transferência for aceita, o título de eleitor será remetido ao posto consular onde o requerimento foi feito.



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