Goiânia, 28/03/24
Tribuna Livre Goiás
SAÚDE · 17/09/2019

Presidente sanciona lei que permite amamentação durante provas de concurso público

Bolsonaro também sancionou projeto que prevê a responsabilidade do agressor de ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar


Elza Fiuza/Agência Brasil

Por Thyélen Lorruama

Nesta terça-feira (17/9), dia de sanções para o Governo Federal, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei nº 3.220, de 2015, que dá o direito de mães amamentarem seus filhos de até 6 meses de vida durante provas de concursos públicos.

O texto do projeto permite que a mãe amamente cada filho por trinta minutos, a cada duas horas. O documento prevê também que tempo utilizado na amamentação será compensado durante a realização da prova.

Para ter direito ao período de amamentação durante o concurso público, agora garantido por lei, a mulher deve solicitar previamente à instituição organizadora do certame.

Violência doméstica

Também nesta terça-feira (17/9), Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 2.438/19, que prevê a responsabilidade do agressor de ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar.

De acordo com a nova lei, o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS para o total tratamento das vítimas. A medida entra em vigor em 45 dias. 

*Com informações da Agência Brasil


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