Goiânia, 28/03/24
Tribuna Livre Goiás
BRASIL · 02/10/2019

Carteira de Trabalho Digital já está em vigor; entenda o que muda

O novo documento tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista


Reprodução/TecMundo

Por Thyélen Lorruama

Já está em vigor no país a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico que equivale à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física. Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada no dia 20 de setembro, a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no último dia 24 no Diário Oficial da União.

De acordo com a pasta, a mudança assegura facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.

O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço específico.

Mudanças

Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Social de Goiás (Seds-GO), empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego. 

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de "caderninho azul" passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares, disponível das lojas virtuais dos sistemas IOS e Android, ou acessar o ambiente.

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. O projeto foi desenvolvido a partir de uma parceria entre o Ministério da Economia e a Dataprev.

O novo documento pode ser baixada em qualquer celular com sistema operacional Android ou IOS e também pela internet pelo portal Emprega Brasil, em https://empregabrasil.mte.gov.br

*Com informações da Agência Brasil e Secretaria de Desenvolvimento Social de Goiás


Tags: carteira de trabalho digital Lei da Liberdade Econômica facilidade