GASTRONOMIA · 07/10/2019
Caiado sanciona lei que obriga o fornecimento de canudos biodegradáveis em comércios de Goiás
Todo valor arrecadado com as multas será enviado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA)

Reprodução
Por Thyélen Lorruama
Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), a lei que determina a substituição de canudos plásticos por canudos biodegradáveis em restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares, em Goiás. A Lei Nº 20.597 foi publicada nesta segunda-feira, 7 de outubro, no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o texto, os estabelecimentos ficam obrigados a substituir o canudo de plástico por material que possa se degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo de até 18 meses. O material deverá apresentar também como únicos resultados da biodegradação, o CO2, água e biomassa e os resíduos finais não devem apresentar qualquer resquício de toxicidade e nem serem danosos ao meio ambiente.
Multa
Em caso de descumprimento, o estabelecimento infrator, após advertência, pode receber multa de R$ 500 a R$ 3 mil; a multa pode ser dobrada em caso de reincidência. A lei entra em vigor em um ano, após a data de publicação, ou seja, os proprietários tem até 12 meses para fazerem as substituição de canudos plásticos por canudos biodegradáveis. Todo valor arrecadado com as multas será enviado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA).
Tags: Lei sancionada canudos plásticos canudos biodegradáveis comércios Goiás
Leia também







