Goiânia, 16/06/24
Tribuna Livre Goiás
POLÍTICA · 30/06/2020

Quarentena intermitente passa a valer nesta terça-feira (30) em Goiás

Texto prevê um sistema de revezamento das atividades econômicas, intercalado entre 14 dias de suspensão e 14 dias de funcionamento


(Foto: Reprodução)

Por Leicilane Tomazini

Foi publicado na noite da última segunda-feira (29), em Goiás, o decreto que estabelece a quarentena intermitente em Goiás, como estratégia para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. O texto prevê um sistema de revezamento das atividades econômicas, intercalado entre 14 dias de suspensão e 14 dias de funcionamento. As medidas passam a valer a partir desta terça-feira (30).

Confira as principais atividades que podem abrir durante os 14 dias de quarentena

- Farmácia, clínicas de vacinação, laboratório de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, salvo exceções;

- Cemitérios e serviços funerários;

- Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;

- Supermercados e congêneres, não incluindo lojas de conveniência;

- Clínicas e hospitais veterinários;

- Agências bancárias e casas lotéricas;

- Indústrias de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à vida humana e animal;

- Produtores ou fornecedores de bens/serviços essenciais à saúde, higiene e alimentação;

- Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;

- Atividades econômicas de informação e comunicação;

- Segurança privada;

- Transporte coletivo e privado;

- Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;

- Hotéis e correlatos, para abrigar quem atua na prestação de serviços públicos ou privados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, desde que respeitando limite máximo de 65% da capacidade de acomodação;

- Estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos ou insumos para combate à Covid-19;

- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

- Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, dentro de critérios preestabelecidos;

- Serviço de delivery;

- Borracharias, oficinas mecânicas e restaurantes/lanchonetes instalados em postos de combustíveis, desde que situados às margens da rodovia.


 



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