GOIÁS · 01/07/2024
STF decide que presos em Goiás podem ser transferidos sem ordem judicial.
Por unanimidade, Supremo Tribunal Federal decide que presos podem ser transferidos, dentro do estado, sem autorização judicial.
Supremo Tribunal Federal decide que transferência de presos entre presídios pode ser feita sem autorização judicial.
Por TLG/Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em julgamento finalizado na sexta-feira (29/06), que o Governo de Goiás pode fazer a transferência de presos entre presídios do Estado de forma administrativa, sem a necessidade de ordem judicial.
No julgamento o relator, ministro Nunes Marques, acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e considerou que não há inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 19.962/18, que, dentre os dispositivos, dispõe sobre o recambiamento de detentos.
A lei goiana foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e teve a ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. A Ordem recorreu ao STF, que confirmou posicionamento do Judiciário goiano sobre a questão.
“O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte no sentido de que, conforme o art. 24, I, da Constituição Federal, é concorrente a competência para legislar sobre direito penitenciário, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados”, ressaltou o relator em seu voto, seguido por todos os membros do STF.
Para o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a decisão do STF reforça a prerrogativa do Estado federado para adotar medidas que geram reflexos diretos na segurança pública. “Se a segurança pública é competência dos Estados, vamos garantir e fazer valer as decisões administrativas do Estado em tal seara. Em um momento de grande fragilidade nacional no combate à criminalidade violenta e às facções criminosas, os Estados devem dispor de instrumentos e estratégias para garantir segurança à sua população”, disse.
Rafael Arruda reforça que o precedente do STF a favor de Goiás servirá de paradigma para os demais Estados. “Com tal atuação no TJ-GO e STF, garantimos que a administração prisional dê a palavra final em matéria de organização do sistema prisional em sua totalidade.”
Caso de Piracanjuba
Na última semana a 2ª Seção Cível do TJ-GO julgou procedente ação proposta pela PGE-GO a favor do Estado de Goiás e contra o Ministério Público estadual (MP-GO), que questionava a determinação de que todas as transferências de preso para a Comarca de Piracanjuba fossem precedidas de autorização judicial.
O ente estatal sustentou que essa determinação afrontaria disposição contida na Lei Estadual nº 19.962/18, que prevê que as transferências podem ser feitas pelo órgão de administração penitenciária, sem a necessidade de prévio controle judicial.
Na ação, a PGE-GO destacou que a dispensa de autorização prévia é uma importante medida para garantir a agilidade das transferências e a plena gestão de vagas no sistema carcerário.
Procuradoria-Geral do Estado. Governo de Goiás.