Goiânia, 01/05/25
Tribuna Livre Goiás
POLÍTICA · 08/04/2025

TRE-GO revoga inelegibilidade de Ronaldo Caiado, mas mantém multa por conduta vedada

Ronaldo Caiado preserva sua elegibilidade, mantendo-se apto a disputar cargos públicos em futuras eleições, inclusive uma eventual candidatura à Presidência da República em 2026.


Hemerson Joca

Coletiva durante evento em Salvador - Bhaia

Por Miriam Barbosa

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) revogou, nesta terça-feira (8), por decisão unânime, a sentença de primeira instância que declarava o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) inelegível por oito anos, em decorrência de suposto abuso de poder político durante as eleições municipais de 2024. Embora a Corte tenha afastado a penalidade mais gravosa, manteve a aplicação de multa ao chefe do Executivo estadual, em razão de infrações à legislação eleitoral, especialmente pelo uso indevido de bens públicos.

A controvérsia teve início após eventos realizados nos dias 7 e 9 de outubro de 2024, no Palácio das Esmeraldas — sede do governo estadual —, ocasião em que o governador promoveu recepções com vereadores eleitos e lideranças políticas regionais. Tais encontros, segundo a acusação, teriam favorecido indevidamente a candidatura de Sandro Mabel (União Brasil) à prefeitura de Goiânia. À época, a juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, entendeu que as ações configuraram abuso de poder político, determinando a inelegibilidade de Caiado e a cassação do mandato de Mabel e de sua vice, Cláudia da Silva Lira (Avante).

Durante o julgamento do recurso, o relator do processo, desembargador José Mendonça Carvalho Neto, reconheceu a realização dos eventos no Palácio das Esmeraldas, mas ponderou que não houve comprovação de que tais reuniões tenham afetado, de maneira substancial, a normalidade e a legitimidade do pleito. Apesar disso, manteve a imposição de multa ao governador, fundamentando sua decisão na prática de conduta vedada — mais precisamente, a utilização de estrutura pública para finalidades com potencial caráter eleitoral.

A defesa de Ronaldo Caiado sustentou que os encontros possuíam cunho estritamente institucional, objetivando o fortalecimento do diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo, sem qualquer pedido explícito de votos ou menção direta ao processo eleitoral. O governador, ao se manifestar após o julgamento, afirmou ter recebido o resultado com serenidade, reafirmando sua confiança no Judiciário e seu compromisso com a legalidade e a ética na condução da vida pública.

Especialistas em direito eleitoral e analistas políticos já sinalizavam a possibilidade de reforma da sentença de primeira instância, considerando a jurisprudência consolidada e a ausência de elementos suficientemente robustos para caracterizar o abuso de poder político.

Com a decisão do TRE-GO, Ronaldo Caiado preserva sua elegibilidade, mantendo-se apto a disputar cargos públicos em futuras eleições, inclusive uma eventual candidatura à Presidência da República em 2026. No entanto, a manutenção da multa imposta ao governador reforça o entendimento de que é imprescindível cautela na utilização de recursos e estruturas estatais em contextos que possam ensejar favorecimento político.

Cabe ressaltar que a decisão do Tribunal Regional ainda pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cabendo à instância superior o julgamento definitivo da controvérsia.


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