CIDADES · 11/02/2026
Granada fiscal do Executivo coloca em risco a aposentadoria futura dos servidores
Procurador do município classifica projeto como “pantomima”, alerta para perdas financeiras no Pabprev e critica a transferência do prejuízo para servidores e futuras gestões
GLuca
Por Miriam Barbosa.
PADRE BERNARDO (GO) — O debate travado durante a terceira sessão ordinária da Câmara Municipal de Padre Bernardo, realizada em 10 de fevereiro, sobre o Projeto de Lei nº 042, de 13 de novembro de 2025, encaminhado pelo prefeito Joseleide Lázaro, ultrapassou os limites de uma discussão contábil ou administrativa. O que se expôs em plenário foi uma escolha política com efeitos estruturais e duradouros sobre o regime previdenciário municipal e sobre a aposentadoria de servidores ativos, aposentados e pensionistas.
A proposta autoriza o Executivo a parcelar em até 25 anos a dívida patronal com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o Pabprev — valores que, conforme a legislação previdenciária, deveriam estar integralmente quitados. Na prática, a medida reduz a pressão imediata sobre o caixa da Prefeitura, mas fragiliza o fundo previdenciário, amplia riscos atuariais e transfere o custo do desequilíbrio para os servidores e para administrações futuras.
Coube ao procurador efetivo do município, Moacir Cezar, como servidor, fazer a exposição mais dura e tecnicamente estruturada da sessão. Concursado desde 2015, Moacir é mestre em Políticas Públicas e Governo, doutorando em Direito, escritor e integra a Procuradoria do Município como servidor de carreira. Sua fala, com duração aproximada de 11 minutos, foi marcada por rigor jurídico, crítica institucional e alerta fiscal.
Ao iniciar sua manifestação, Moacir cumprimentou os vereadores, destacou a atuação da advogada da Câmara Municipal, Dra. Nádia, e dirigiu-se de forma direta aos servidores presentes, ressaltando que seriam “diretamente atingidos pelo conteúdo do projeto”.
“O debate não é técnico, é político e moral” diz Moacir.
De maneira categórica, o procurador afastou a ideia de que a discussão se resumisse ao número de parcelas ou à engenharia financeira do parcelamento. “O que está em voga hoje é saber que tipo de gestão queremos para nossa cidade e que tipo de gestão queremos para o nosso sistema previdenciário. Esse é o verdadeiro debate”, afirmou.
Moacir deixou claro não ser contrário a reformas ou ajustes estruturais, mas sustentou que o projeto, tal como apresentado, não atende nem ao interesse público nem à proteção dos direitos previdenciários dos servidores.
“Uma pantomima jurídica”
Em um dos momentos mais incisivos da tribuna, o procurador classificou o projeto como "ardil, um engodo, uma estratagema, uma pantomima" ao argumentar que o texto esvazia direitos previdenciários historicamente consolidados, tratando garantias constitucionais como meras formalidades administrativas.
Segundo ele, o ponto mais sensível da proposta está na exigência de que o município adeque seu regime próprio às regras do Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme as condições cumulativas previstas no art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzidas após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).
Demostrativos de cálculo do valor total da dívida, valor que é permitido por lei ser parcelado, valor das parcelas e juros.


Entre essas exigências estão:
1. Endurecimento das regras de aposentadoria;
2. Revisão do cálculo e do reajuste dos benefícios;
3. Aumento de alíquotas previdenciárias;
4. Instituição de previdência complementar.
“São regras que retiram direitos dos servidores. A dívida é do município, mas o ajuste recai sobre quem trabalha”, afirmou o procurador.
PERDAS FINANCEIRAS IMEDIATAS E ROMBO ATUARIAL FUTURO
Moacir também detalhou os efeitos financeiros diretos do parcelamento prolongado sobre o Pabprev. Ao deixar de receber os valores à vista, o fundo previdenciário perde capacidade de investimento e deixa de auferir juros, rendimentos e correção monetária sobre recursos que já pertencem aos servidores.
O resultado, segundo o procurador, é o aumento do déficit atuarial, não por ausência de receitas, mas por atraso deliberado no pagamento de obrigações patronais. “Depois dizem que o sistema é insustentável, quando, na verdade, ele tem dinheiro a receber”, pontuou.
Para Moacir, o parcelamento não resolve o problema estrutural do regime: apenas o posterga, fragilizando os cálculos atuariais e criando o ambiente político e técnico para novas reformas restritivas no futuro.
CONTA TRANSFERIDA PARA SERVIDORES E FUTURAS GESTÕES
Outro eixo central da crítica foi a transferência de responsabilidade. Na avaliação do procurador, o projeto institucionaliza uma injustiça estrutural: a dívida foi gerada pelo Executivo; o custo do parcelamento recai sobre servidores ativos, aposentados e pensionistas; e o passivo é empurrado para administrações futuras, comprometendo a sustentabilidade do regime previdenciário municipal.
Após a manifestação do procurador, vereadores fizeram uso da palavra com questionamentos sobre os impactos da proposta. A diretoria do Pabprev também se pronunciou, sendo amplamente elogiada em plenário pelo equilíbrio técnico, responsabilidade institucional e pela política de investimentos adotada na gestão dos recursos previdenciários.
MAIS QUE UM PROJETO, UMA ESCOLHA DE MODELO
O debate em torno do Projeto de Lei nº 042 evidenciou que a proposta vai além de um ajuste contábil. Trata-se de uma opção política clara: preservar o caixa da Prefeitura no curto prazo ou proteger a segurança previdenciária de quem sustenta o serviço público municipal.
Ao final da sessão, ficou evidente que o parcelamento da dívida previdenciária não é neutro. Ele redefine prioridades, redistribui prejuízos e coloca em xeque o compromisso do poder público com seus servidores — no presente e no futuro.
O QUE O SERVIDOR PERDE COM O PARCELAMENTO DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA
O parcelamento da dívida da Prefeitura com o regime próprio de previdência, autorizado pelo art. 115 do ADCT, gera impactos diretos e indiretos sobre a vida do servidor público. Entre os principais prejuízos estão:
Menos dinheiro no fundo hoje: valores que deveriam estar no caixa do RPPS deixam de ser pagos à vista, reduzindo investimentos e rendimentos.
Perda de juros e correção: o fundo deixa de ganhar no tempo, e essa perda não é integralmente recuperada no parcelamento.
Aumento do déficit atuarial: a dívida parcelada não desaparece; ela fragiliza o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
Risco de aumento de contribuição: para cobrir o rombo, servidores ativos, aposentados e pensionistas podem pagar alíquotas maiores.
Aposentadoria mais distante e menor: as exigências legais impõem regras mais duras, com mais tempo de trabalho e benefícios mais limitados.
Em síntese: o parcelamento alivia o caixa da Prefeitura, mas transfere o custo para o servidor e compromete o futuro da previdência municipal.
Tags: #Pabprev #PrevidênciaMunicipal #ParcelamentoDaDívida #DireitosDosServidores #PadreBernardo
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