POLÍTICA · 17/02/2026
Damares aciona a Justiça e acusa escola de samba de perseguição religiosa com verba pública
Senadora afirma que desfile da Acadêmicos de Niterói ultrapassou a liberdade artística ao ridicularizar a fé evangélica e promover campanha política antecipada, com conhecimento prévio do governo Luiz Inácio Lula da Silva
Redes Sociais/Senadora Damares Alves
Por Por: Miriam Barbosa
Brasília / Rio de Janeiro – A senadora Damares Alves anunciou em suas redes sociais o ingresso de ações judiciais contra a escola de samba Acadêmicos de Niterói, após o desfile no Carnaval que, segundo ela, extrapolou os limites da liberdade artística ao ridicularizar a fé evangélica com recursos públicos e promover, de forma indireta, campanha política antecipada.
A reação da parlamentar ocorre após a apresentação de uma ala denominada “conservadores em conserva”, cujas fantasias remetiam a latas industriais, interpretação que, para Damares, constituiu escárnio direcionado ao agronegócio e, sobretudo, à igreja evangélica — grupo que reúne milhões de brasileiros.
Em pronunciamento público, a senadora afirmou que não se trata de censura artística, mas de uso indevido de verba pública para constranger uma manifestação religiosa específica, o que, segundo ela, configura perseguição religiosa e afronta direta à Constituição.
“Ridicularizar a fé cristã com dinheiro público não é arte, é discriminação”, declarou.
Campanha antecipada e responsabilidade do Estado
Além do viés religioso, Damares sustenta que o desfile incorreu em propaganda eleitoral antecipada, ao associar enredo, narrativa e símbolos à imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva fora do período legal permitido.
Segundo a senadora, o ponto central da controvérsia é que o Estado teria tido conhecimento prévio do roteiro do desfile, incluindo alas e fantasias, sem adotar qualquer medida para evitar a utilização política do evento ou o ataque a segmentos religiosos.
O argumento amplia a discussão para além da escola de samba, alcançando a atuação do poder público na homologação, financiamento e fiscalização de eventos culturais bancados com recursos oficiais.
Constituição em disputa: arte, fé e limites
Juristas ouvidos reservadamente avaliam que o caso coloca em rota de colisão direitos constitucionais sensíveis.
De um lado, o artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal assegura a liberdade de expressão artística, sem censura prévia. De outro, o artigo 5º, inciso VI, estabelece como inviolável a liberdade de consciência e de crença, vedando qualquer forma de discriminação religiosa.
Há ainda o princípio da isonomia, previsto no caput do artigo 5º, que impõe ao Estado o dever de tratar todos os grupos religiosos de forma igual, sem permitir que um seja publicamente ridicularizado com recursos públicos.
No campo eleitoral, a Lei nº 9.504/1997 veda a promoção de pré-candidatos ou agentes políticos fora do calendário legal, especialmente quando financiada direta ou indiretamente pelo erário.
Reação do segmento evangélico
A manifestação da senadora ecoou entre lideranças religiosas e parlamentares ligados ao segmento evangélico, que classificam o episódio como um marco de ruptura na tolerância institucional.
Damares destacou que, paralelamente ao desfile, milhares de jovens evangélicos participavam de congressos e acampamentos religiosos em diferentes regiões do país, eventos que, segundo ela, promovem valores de convivência pacífica, sem violência ou ilegalidade.
Para a senadora, o contraste reforça a sensação de estigmatização seletiva:
“Se outra religião fosse tratada dessa forma, o país teria parado. Quando é com o povo evangélico, espera-se silêncio.”
O que vem a seguir
As ações anunciadas devem tramitar tanto na esfera eleitoral quanto na cível, com pedidos que podem incluir investigação sobre o uso de recursos públicos, eventual responsabilização administrativa e reparação por dano coletivo à liberdade religiosa.
O desfecho judicial ainda é incerto, mas o episódio já se consolida como um dos embates mais delicados entre cultura, política e religião no Brasil recente, com potencial de repercutir no debate eleitoral e institucional ao longo do ano.
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