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Tribuna Livre Goiás
BRASIL · 19/09/2019

Bolsonaro sanciona lei que obriga agressor de mulher arcar com custos médicos da vítima no SUS

Alteração na Lei Maria da Penha, sancionada pelo presidente da República, visa coibir a violência contra a mulher


Por Redação Tribuna Livre

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei nº 2438/2019, que altera a Lei Maria da Penha e estabelece a obrigatoriedade para agressores de mulheres ressarcirem o Sistema Único de Saúde (SUS) com os custos do atendimento médico-hospital das vítimas de violência  doméstica. 

De acordo com o texto, os agressores também deverão repor os gastos com os "dispositivos de segurança" utilizados pelas vítimas. Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor.

O Projeto de Lei é de autoria dos deputados federais Mariana Carvalho (PSDB-RO) e Rafael Motta (PS- RN), e já havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Em nota, o deputado Rafael Motta (PSB-RN) disse que "os gastos do atendimento prestado pelo SUS, pagos com recursos públicos, também precisam ser objeto de reparação, do contrário, quem estar assumindo tal responsabilidade, por 1 ato ilícito, será a sociedade de uma forma geral."

Nova lei visa coibir a violência contra a mulher

De acordo com o Planalto, a medida é necessária para agressor "responder pelos seus atos de violência contra a mulher, não só na esfera penal e na criminalização de sua conduta, mas também por meio do ressarcimento aos danos materiais e morais causados pela sua conduta ilícita."

O governo Bolsonaro justificou ainda que a medida reforça políticas públicas "que visam coibir a violência contra as mulheres e, consequentemente, garantir a proteção à família."

A lei entra em vigor 45 dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), o que ocorreu nesta quarta-feira (18/09).



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