CIDADES · 05/10/2019
Entra em vigor lei que torna transporte irregular infração gravíssima
Em caso de transporte irregular de estudantes, a nova lei aplica multa de R$ 293, multiplicada pelo fator 5, o que totaliza R$ 1.467 e mais a remoção do veículo

Reprodução/Senado Federal
Por Thyélen Lorruama
Entra em vigor neste sábado (5/10) a Lei nº 13.855, que torna o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes,uma iinfração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de julho. Ela torna mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para tal atividade.
A infração gravíssima aplica multa de R$ 293,47 para o transporte irregular de estudantes; o valor é multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Em caso de transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Em ambos os casos os motoristas também perdem 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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