CIDADES · 10/10/2019
Uso da cadeirinha reduz em 43,6% o índice de morte de crianças, em Goiás
Segundo dados do Detran, de janeiro a setembro, 4.131 motoristas goianos foram flagrados transportando crianças de forma irregular
Reprodução/Arquivo Agência Brasil
Por Thyélen Lorruama
A obrigatoriedade do uso da cadeirinha reduziu em 43,6% o índice de morte de crianças o trânsito de Goiás. Ao todo no país, o número apresentou queda de 61%. Segundo dado do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), o total de indenizações pagas pelo seguro DPVAT por morte caiu de 1.778 em 2009 para 680 em 2018 na faixa etária de zero a sete anos. O uso do dispositivo de segurança para transportar crianças zero até sete anos e meio é obrigatório.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), se instalada corretamente e de acordo com o peso da criança, o uso da cadeirinha diminui em até 70% o risco de morte em acidentes de trânsito. O lamentável, segundo o presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva, é que, mesmo com a eficácia comprovada, muitos pais ainda insistem em transportar os pequenos de maneira inadequada.
Somente em Goiás, de janeiro setembro deste ano, 4.131 motoristas foram autuados por transportar crianças sem a cadeirinha. O número é maior que o verificado no mesmo período do ano passado, quando foram registrados 3.809 casos. A infração é gravíssima. Além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista recebe multa no valor de R$ 293,47.
Proteção em todas as fases
Para que o dispositivo seja eficaz, é necessário verificar qual modelo mais adequado para a faixa etária. Da saída da maternidade até um ano, a criança deve utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “Bebê Conforto”. A cadeirinha é para pequenos que tenham entre um e quatro anos.
Dos quatro anos até sete anos e meio, as crianças devem ser transportadas no assento de elevação. Somente a partir dos 10 anos e de ter atingindo 1,45 metro de altura é que as elas podem ir no banco da frente dos veículos. Os menores de sete anos ou que não tenham, na circunstância, condições de cuidar de sua segurança são proibidos de andar em garupas de motocicletas.
*Com informações da Comunicação Setorial do Detran-GO
Tags: Detran-GO cadeirinha obrigatoriedade redução de mortes crianças trânsito
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